TRF1 - 1007458-06.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:52
Decorrido prazo de VIVALDO BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:13
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007458-06.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVALDO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM - BA73920, WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS - BA73621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não instruiu a petição inicial com documentos indispensáveis, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e da extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com base no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. .
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a VIVALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *69.***.*32-78 (AUTOR)
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29/05/2025 12:04
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVALDO BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVALDO BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/02/2025 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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