TRF1 - 1002671-59.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1002671-59.2025.4.01.3905 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J.
G.
F.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN OLIVEIRA DA COSTA - PA39796 e HUGO ADNAN SOUTO KOZAK - PA15756-B POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE XINGUARA - PA e outros DESPACHO Trata-se de pedido liminar em ação mandamental proposta por J.
G.
F.
C. representado por TATIANE DE JESUS FRANCA em face de ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE XINGUARA, objetivando compelir o Impetrado a concluir o processo administrativo, nos termos do art. 49 da Lei 9.784/1999.
Sustenta a parte Impetrante que efetuou requerimento de benefício assistencial LOAS em 22/08/2024 (protocolo n. 1982915321), tendo comparecido à perícia médica e avaliação social agendada pela Autarquia Previdenciária, restando pendente a conclusão de seu pedido.
Diante da documentação apresentada, não se verifica cópia do requerimento administrativo ou de movimentação processual em que conste as datas agendadas e o comparecimento às perícias médica e social.
Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante para que acoste cópia do requerimento administrativo e de documentos que comprovem as alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 321, parágrafo único do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura.
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal -
28/05/2025 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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