TRF1 - 1005134-41.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:49
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005134-41.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE DA SILVA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O, PATRICIA HELENA DEMBOGURSKI - MT23921/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
ANA CAROLINA MORANDI SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
09/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005134-41.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE DA SILVA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O, PATRICIA HELENA DEMBOGURSKI - MT23921/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 01/11/2024 (DIB originária em 11/05/2021), DIP em 01/04/2025, e DCB em 16/02/2026, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, em valor a ser apurado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo IVONETE DA SILVA CONCEICAO CPF *40.***.*79-68 Benefício Concedido Auxílio por incapacidade temporária (restabelecimento) Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB Restabelecimento a partir de 01/11/2024 (NB 635.004.900-8) Data de início do pagamento – DIP 01/04/2025 Data de cessação do benefício - DCB 16/02/2026 Valor dos atrasados A apurar Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/05/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/04/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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21/02/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2025 13:09
Juntada de laudo de perícia médica
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03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:18
Perícia agendada
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29/11/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE DA SILVA CONCEICAO - CPF: *40.***.*79-68 (AUTOR)
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29/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/11/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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