TRF1 - 1003575-49.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DIRCEU PIRES DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:56
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 12:21
Juntada de cumprimento de sentença
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15/06/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 06:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1003575-49.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCEU PIRES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 12/07/2022, DIP em 01/11/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo DIRCEU PIRES DA COSTA CPF *77.***.*15-34 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 12/01/2022 Data de início do benefício – DIB 12/07/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/11/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/05/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:35
Juntada de manifestação
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31/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:57
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
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13/10/2024 23:06
Juntada de laudo de perícia médica
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17/09/2024 10:16
Juntada de manifestação
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02/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:07
Perícia agendada
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20/08/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a DIRCEU PIRES DA COSTA - CPF: *77.***.*15-34 (AUTOR)
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20/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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15/08/2024 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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