TRF1 - 1006125-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:45
Decorrido prazo de IVANI NUNES DE CASTRO em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1006125-98.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI NUNES DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE NETO - GO47686, GUSTAVO REZENDE CUNHA - GO71968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo seja extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação do perito médico.
Em que pese a perícia judicial não corresponder à audiência, a mesma regra que impõe a extinção do processo dever ser aplicada ao caso, devendo citado dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sendo inegável a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a AJG.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/05/2025 10:29
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 00:40
Decorrido prazo de IVANI NUNES DE CASTRO em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 15:54
Juntada de emenda à inicial
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01/03/2025 21:38
Decorrido prazo de IVANI NUNES DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 14:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/02/2025 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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