TRF1 - 1009744-36.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:32
Juntada de manifestação
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12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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14/06/2025 08:50
Decorrido prazo de ELTON MODRIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1009744-36.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON MODRIANE DE SOUSA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA ALMEIDA DE SA - GO43482, JORGE DA SILVA JUNIOR - SP280003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ELTON MODRIANE DE SOUSA OLIVEIRA CPF: *12.***.*45-03 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 12/06/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 27/03/2026 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187167092.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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19/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:41
Juntada de manifestação
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16/05/2025 20:49
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 09:42
Juntada de manifestação
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31/03/2025 09:15
Juntada de manifestação
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27/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:27
Juntada de laudo pericial
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07/03/2025 17:42
Decorrido prazo de ELTON MODRIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/02/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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