TRF1 - 1056624-23.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 05:25
Decorrido prazo de NELCY CHAVES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:03
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/06/2025 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de NELCY CHAVES DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:29
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 13:35
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1056624-23.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELCY CHAVES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA STEFANY ALVES SOUZA - TO5592 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: NELCY CHAVES DE CARVALHO CPF: *79.***.*94-34 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) DIB: 10/12/2024 DIP: 01/04/2025 RPV VALOR: R$ 3.930,12 (três mil, novecentos e trinta reais e doze centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2181805252.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 14:51
Juntada de manifestação
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30/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 21:49
Juntada de manifestação
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21/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:39
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 15:31
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:15
Juntada de manifestação
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12/12/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/12/2024 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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