TRF1 - 1002442-10.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002442-10.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DA GRACA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA - BA24344 e SILVIA VERONICA IBALO GOMES - BA24008 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a homologação do acordo em 28/03/2023, em que o INSS propôs implantar o benefício de aposentadoria híbrida (NB 195.816.681-0, com DIB em 11/09/2020 e DIP em 01/07/2022, e a inércia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quanto à efetiva implantação no prazo legal, intime-se o INSS, por sua Procuradoria Federal, bem como a CEAB (Central de Análises de Benefícios) para que comprovem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação do benefício previdenciário deferido, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será revertida em favor da autora.
O cumprimento da obrigação de fazer pela Administração Pública, no âmbito do Juizado Especial Federal, deve observar a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), especialmente quando se trata de prestação de natureza alimentar, como é o caso dos benefícios previdenciários (art. 1º da Lei 8.213/1991).
Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de fazer, excluo o valor dos juros moratórios da planilha de cálculos de ID 2141889903, e determino a expedição da RPV no valor de R$ 41.144,36, atualizado até 08/2024, que corresponde a 90% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a incidência de juros moratórios, conforme cláusula estipulada na ata de audiência de conciliação (ID 1241858260).
Intimem-se às partes deste despacho e da RPV formada nos autos para ciência/impugnação no prazo legal.
Após a confirmação da implantação do benefício e migrada a RPV ao Tribunal para autuação, depósito, arquive-se o feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) -
28/07/2022 22:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 22:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/07/2022 22:35
Homologada a Transação
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28/07/2022 21:27
Juntada de Ata de audiência
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28/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA GRACA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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16/07/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 11:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/07/2022 15:30 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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28/08/2021 06:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/08/2021 23:59.
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17/07/2021 00:05
Juntada de contestação
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05/07/2021 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 21:00
Juntada de Certidão
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05/07/2021 21:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
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24/06/2021 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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24/06/2021 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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