TRF1 - 1004154-48.2020.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1004154-48.2020.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO YURI BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO YURI BORGES - GO40119 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor apresentou o cálculo do valor da condenação (evento n. 2138785549).
Intimada, a União apresentou a impugnação do evento n. 2162834521/2162834580, restringindo-se a alegar que não há cálculo a ser efetuado. § Sem razão a União.
Conforme sentença e acórdão proferidos nos autos, a União foi condenada ao pagamento da importância de R$ 4.213,32 (quatro mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), referente à restituição do Imposto de Renda retida indevidamente, corrigida pela SELIC desde 27.04.2018, e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e honorários de sucumbência.
Dessa forma, à luz do princípio da fidelidade ao título executivo judicial, previsto no art. 509, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, revela-se manifestamente improcedente a alegação de inexistência de cálculo a ser feito, considerando os valores a que a União foi condenada a pagar ao autor.
Portanto, rejeito a impugnação do evento n. 2162834521, e determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação da correção do cálculo apresentado no evento n. 2138785549, e, sendo o caso, elaborar novos cálculos, com a observância do que foi decidido na sentença/acórdão.
Com a manifestação da Contadoria, ouçam-se as partes em 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a RPV no valor apurado pela Contadoria.
I.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
20/12/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 10:46
Juntada de manifestação
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07/04/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:51
Juntada de manifestação
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03/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 18:11
Juntada de manifestação
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12/10/2021 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 19:18
Juntada de manifestação
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22/09/2021 08:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 21:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 17:10
Juntada de réplica
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17/12/2020 17:29
Juntada de contestação
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15/10/2020 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 08:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/09/2020 08:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/08/2020 19:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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