TRF1 - 1000277-53.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000277-53.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDA JOSE DOS REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALVIM DA SILVA - BA20345 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID 1465597849: requerimento de destaque de honorários em nome da sociedade de advogados.
Considerando-se que o artigo 15, § 3º, da Lei n.º 8.906/94, dispõe: “Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral. ..... § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.” Da leitura de referido preceito legal revela-se evidente que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, nas procurações outorgadas individualmente aos causídicos deve constar, obrigatoriamente, a sociedade a que façam parte.
Portanto, indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais em nome da pessoa jurídica, tendo-se em vista que a procuração juntada aos autos confere poderes ao advogado pessoa física, não indicando a sociedade à qual pertence.
Expeça-se a requisição de pagamento de pequeno valor – RPV sem o destaque.
Após, vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Conferida, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) -
14/11/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:54
Juntada de outras peças
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09/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
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30/09/2022 01:07
Decorrido prazo de ROMILDA JOSE DOS REIS em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:18
Juntada de outras peças
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12/08/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILDA JOSE DOS REIS - CPF: *24.***.*16-20 (AUTOR)
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12/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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31/01/2022 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2022 23:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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