TRF1 - 1000187-65.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:53
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 09:24
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1000187-65.2025.4.01.3907 Advogado do(a) AUTOR: BRUNA DAMASCENO ALMEIDA - PA26842 AUTOR: L.
J.
P.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice algum à pretendida extinção, inexistindo mesmo controvérsia a respeito da previsão contida no art. 485, §4º, do NCPC, porquanto não realizada a citação.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Intimem-se e arquive-se.
Tucuruí/PA.
Juiz Federal -
28/05/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:14
Juntada de pedido de desistência da ação
-
01/04/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:07
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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16/01/2025 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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