TRF1 - 0004205-68.2014.4.01.3314
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004205-68.2014.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004205-68.2014.4.01.3314 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MAGALHAES SOUZA - BA24808-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS, ADAILTON CAETANO MACHADO, JOSE CLADELSON DA COSTA SANTOS, ERIVALDO SANTOS DE SOUZA, VALMIRO DE SOUZA SANTOS, GILDESIO DOS SANTOS SOUZA, BENIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ELINALDO DO NASCIMENTO SANTOS, RAIMUNDO DO NASCIMENTO SANTOS, JOSE MARIO COSTA DOS SANTOS, LIENE COSTA, ANGELITO SOUZA SANTOS, ROQUE CARDOSO DOS SANTOS, ANDRE DA CONCEICAO BISPO e OTAVIANO DE SANTANA FILHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
31/07/2019 13:36
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2019 13:33
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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31/07/2019 13:22
MIGRAÃÃO PARA O PJE CANCELADA
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31/07/2019 12:57
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/05/2019 10:53
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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30/05/2019 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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29/05/2019 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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29/05/2019 18:00
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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