TRF1 - 1000097-62.2022.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000097-62.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACINTO VIEIRA DA PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).
De acordo com o art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso no processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
No caso em apreço, intimada da visita do assistente social (id. 2173827012), a parte autora não informou a mudança de endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, o que permitiu a frustrada tentativa de realização da perícia, de acordo com afirmação do profissional de que encontrou a residência abandonada (id. 2177293313).
Assim, considerando a informação do assistente social de que a parte autora não reside no endereço, associado ao fato de que não houve nos autos atualização de residência no prazo fixado, entendo ser da responsabilidade do autor a não realização da perícia social (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 5º, II da Portaria n. 02/2024 SSJTUU).
Ante o exposto, por não promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC c/c art. 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de solicitar os honorários do perito, considerando que não foram observadas as exigências art. 6º da Portaria n. 02/2024 – SSJTUU.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que impossibilitou a realização de perícia sem qualquer justificativa, contribuindo apenas para o emperramento da máquina judiciária (art. 51, § 2º da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, consoante art. 486, § 2º do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que a parte autora fora condenada.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (Assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Vara Federal Única de Tucuruí -
26/01/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/01/2023 09:38
Juntada de Informação
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26/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:52
Juntada de recurso inominado
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31/08/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:54
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 13:20
Juntada de contestação
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04/08/2022 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 12:49
Juntada de Ofício
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04/08/2022 12:03
Juntada de laudo pericial
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05/07/2022 23:56
Juntada de laudo pericial
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22/06/2022 12:10
Juntada de manifestação
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21/06/2022 12:10
Juntada de manifestação
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08/06/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:34
Perícia agendada
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08/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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26/01/2022 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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