TRF1 - 1003600-34.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003600-34.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ANTONIO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA - GO33584 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula o restabelecimento de benefício por incapacidade.
No ID 2193808380, foi requerida a desistência da ação.
II – FUNDAMENTAÇÃO A ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte requerente no seu prosseguimento.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Emilson da Silva Nery Juiz Federal -
26/06/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:05
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1003600-34.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) indicar uma especialidade médica para a realização da perícia, considerando a limitação imposta pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022.
Ressalta-se que, na hipótese de a especialidade indicada não estar disponível na Central de Perícias, será designado perito judicial/generalista, apto a analisar o quadro clínico da parte autora sob a ótica de todas as enfermidades alegadas; (x) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (determinação da Lei 14.331/2022); (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; (X) declaração de hipossuficiência assinada pelo advogado, caso tenha poderes específico para tanto (art. 105 do CPC/2015).
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo. -
16/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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06/06/2025 20:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2025 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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