TRF1 - 1021240-26.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021240-26.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS - MT22466/O POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA e outros DESPACHO Analisando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da impetrante, uma vez que a procuração juntada aos autos é assinada por pessoa diversa da indicada na décima oitiva cláusula de seu ato constitutivo.
As pessoas jurídicas são representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 75, VIII), competindo à parte trazer aos autos documentos idôneos a comprovar a regularidade de sua constituição (ato constitutivo).
Além disso, não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com vistas a: a) corrigir o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de nova procuração assinada por seu legítimo representante indicado na décima oitiva cláusula de seu ato constitutivo em substituição à procuração de ID 2186527432 ou juntar aos autos documento idôneo indicando ser a subscritora de referido instrumento de mandato sua representante legal. b) juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais. c) corretamente emendada a petição inicial, conclusos para decisão para apreciação do pedido de liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/05/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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