TRF1 - 1052518-90.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1052518-90.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: CILA DA SILVA ALBUQUERQUE IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA/DF SENTENÇA Tipo “A” O mandado de segurança objetiva a análise do requerimento administrativo formulado em 10.11.2022, protocolo n. 715983109, para o recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.
Em 23.05.2025, determinou-se a notificação da autoridade impetrada para prestar informações.
O INSS ingressou no feito.
Em 28.05.2025, a autoridade impetrada prestou as seguintes informações: Constata-se, então, que, antes, o impedimento para as ações de processamento e decisão acerca do requerimento administrativo formulado pela impetrante era o fato de o MPF ter interposto recurso contra o acordo entabulado pela CNPA, a União e o INSS.
Isto é, aguardava-se o julgamento desse recurso.
Agora, o citado recurso foi julgado e o acordo homologado judicialmente por decisão transitada em julgado em 06.03.2025.
Mas o INSS retorna com outro motivo, a saber: está aguardando o cruzamento de algumas informações e validações a fim de que possa finalizar o processo administrativo.
No entanto, no caso, impõe-se observar que a razoável duração do processo foi elevada à categoria dos direitos e garantias fundamentais, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Desse modo, conclui-se que não há mais como subsistir impedimento para a finalização do requerimento administrativo formulado pela impetrante.
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA.
Intime-se a autoridade coatora para analisar conclusivamente o requerimento administrativo formulado pela impetrante em 10.11.2022, protocolo de n. 715983109, para recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal, ciclo 2015/2016, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta decisão.
Intime-se a autoridade coatora (Superintendente do INSS Regional Norte/Centro-Oeste em Brasília/DF).
Dê-se ciência desta decisão ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS).
Ouça-se o Ministério Público Federal (MPF), no prazo de 10 (dez) dias.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela lei.
Gratuidade Judiciária concedida.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052518-90.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CILA DA SILVA ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: CILA DA SILVA ALBUQUERQUE JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - (OAB: AP5529) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal Cível da SJDF -
22/05/2025 20:19
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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