TRF1 - 1000508-32.2017.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1000508-32.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME, FLAVIO NUNES DECISÃO 1.
Relatório Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) formulado por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros em face de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME e outros, objetivando reaver o crédito decorrente do Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica nº 0197.0000271-17 (OPERAÇÃO 1496.197.030000271-17) e a Cédula de Crédito Bancário – GIROCAIXA Fácil – OP 734 nº 734-1496.003.00002711-7 (OPERAÇÕES 10.1496.734.0000416-60, 10.1496.734.0000409-30).
Proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar constituído o título executivo no id. 1933131683, sendo integrada no id. 2128558365 apenas para suspender a cobrança dos honorários advocatícios, em razão da justiça gratuita.
Requerido o cumprimento de sentença no montante de R$ 256.907,21, atualizado até 21/06/2024 (id. 2135076936).
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, apontando excesso de execução (id. 2141496399).
Resposta à impugnação no id. 2147121639.
Os autos foram encaminhados para contadoria, tendo sido juntado parecer no id. 2172245296.
Intimadas para manifestação, a parte executada referendou os termos da sua impugnação (id. 2174138299), enquanto a CEF deixou de se manifestar. 2.
Fundamentação A impugnação não merece acolhimento.
Inicialmente, importante salientar se tratar de cumprimento de sentença, fase processual regulada pelo propósito de se efetivar a entrega da prestação jurisdicional concedida e sob o manto da imutabilidade dos efeitos da coisa julgada.
Ou seja, não cabe mais qualquer discussão acerca de sua validade, eficiência ou parâmetros jurídicos, em consonância com o princípio constitucional da segurança jurídica (inciso XXXVI do artigo 5º da CF), vez se tratar de título executivo judicial com trânsito em julgado, devendo, apenas, se observar e respeitar os exatos parâmetros da coisa julgada material (CPC, art. 502 c/c 507 do Código de Processo Civil).
A Seção de Cálculos Judiciais, ao revisar os valores executados, concluiu pela correção dos valores apresentados pela CEF, uma vez que refletem fielmente as cláusulas contratuais e os parâmetros admitidos na decisão judicial que reconheceu a dívida.
Dessa forma, acato parecer da contadoria do juízo que preservou os termos descritos no título judicial transitado em julgado, fazendo remissão aos fundamentos do parecer, do qual lanço mão, para fundamentar esta decisão, já que a Contadoria do Foro, órgão auxiliar da Justiça, é órgão neutro, sem interesse no litígio e equidistante aos interesses das partes, possui presunção de veracidade e legitimidade, só podendo ser afastadas por meio de prova robusta apresentada pela parte interessada, o que não ocorreu no presente caso (REsp 1894699 - PB (2020/0232133-9), Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 21/03/2022).
Ressalte-se que a impugnação não se presta a rediscutir critérios de atualização e encargos que já foram submetidos à cognição jurisdicional na sentença de mérito. 3.
Dispositivo Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados no id. 2135077518.
Intime-se a executada para pagamento, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Prazo 05 (cinco) dias.
Não efetuado o cumprimento da obrigação, requeira a exequente o que entender de direito.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
02/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 18:37
Juntada de contrarrazões
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08/12/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2022 07:10
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 23:08
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 17:25
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 11:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (REU)
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25/10/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:13
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 19:26
Outras Decisões
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03/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:21
Juntada de manifestação
-
17/09/2022 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 17:11
Outras Decisões
-
12/09/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:30
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:38
Juntada de extrato bancário
-
07/08/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:50
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 18:36
Outras Decisões
-
30/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 21:21
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 21:04
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:26
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 00:34
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 06/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:08
Juntada de contestação
-
16/03/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:14
Juntada de diligência
-
14/03/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:38
Juntada de diligência
-
02/12/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2021 08:29
Outras Decisões
-
23/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:41
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 23:05
Outras Decisões
-
15/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:01
Juntada de
-
28/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
25/12/2020 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 06:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:20
Outras Decisões
-
24/11/2020 14:45
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 08:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:27
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:01
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2020 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2020 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2020 15:09
Juntada de manifestação
-
16/09/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2020 18:23
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
10/07/2020 17:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2020 18:34
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 18:34
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:28
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 19:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 18:36
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/02/2020 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 21:15
Juntada de embargos à ação monitória
-
01/02/2020 05:14
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 05:14
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/11/2019 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2019 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/09/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:46
Expedição de Edital.
-
05/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 23:03
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 22/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 23:02
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 17:01
Juntada de correspondência
-
31/03/2019 09:09
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES em 29/03/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 09:09
Decorrido prazo de EVOLUTION REPRESENTACOES LTDA. - ME em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:13
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:12
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:11
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:10
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:09
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:08
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:03
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:00
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 16:00
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 15:58
Juntada de correspondência
-
27/03/2019 15:57
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 16:01
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:58
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:57
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:56
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:55
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:54
Juntada de correspondência
-
08/03/2019 15:53
Juntada de correspondência
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 10:23
Juntada de diligência
-
17/09/2018 10:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/09/2018 10:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2018 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2018 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2018 20:03
Juntada de diligência
-
28/08/2018 20:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/08/2018 20:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/08/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2018 19:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 19:56
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 19:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/05/2018 19:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/05/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/05/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:30
Juntada de consulta
-
02/02/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 12:56
Juntada de manifestação
-
27/11/2017 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2017 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2017 15:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/08/2017 15:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/07/2017 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2017 16:14
Audiência conciliação designada para 19/09/2017 15:00 8ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
22/04/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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