TRF1 - 1004549-86.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004549-86.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA67762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:17
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 10:09
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 16:21
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/02/2025 15:09
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 06:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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06/01/2025 00:23
Juntada de laudo de perícia social
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27/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:27
Perícia agendada
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27/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:16
Juntada de laudo pericial
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:22
Perícia agendada
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31/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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13/05/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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