TRF1 - 1027094-37.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1027094-37.2025.4.01.3500 AUTOR: JOANA DARQUE VIEIRA Advogado(s) do reclamante: RAFAELLA FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de redesignação de pauta feito pelo perito (a) nomeado, fica cancelada a pericia médica designada para o dia 27/06/2025.
A parte autora deverá ser intimada.
Remeta-se o os autos para um novo agendamento.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1027094-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARQUE VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA - GO59892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em atenção ao que determina a Lei n. 14.331/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inicial, informando especificamente a especialidade da perícia entre as especificadas (Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia) caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial ; Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, retorne-se para a analise da petição inicial.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
15/05/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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