TRF1 - 1004404-42.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Documento RPV
-
13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004404-42.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194949870 Destinatários: MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA ANDREA ROSA DA SILVA - (OAB: GO33738) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194949870).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
30/06/2025 23:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:38
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 18:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:22
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 10:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004404-42.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Homologada a Transação
-
30/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:20
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:11
Juntada de laudo de perícia médica
-
11/02/2025 15:02
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:28
Perícia agendada
-
30/01/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 15:20
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/11/2024 18:05
Juntada de manifestação
-
09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:16
Perícia agendada
-
15/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:29
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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