TRF1 - 1003382-36.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003382-36.2025.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: SAMIRA CARMEL LEITE BITTENCOURT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO DA SILVA PURIFICACAO - BA61965 e DANIEL DA CRUZ JUNIOR - BA53969 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria.
Ocorre que a petição inicial, nos termos em que redigida, não permite a precisa identificação da matéria posta sob julgamento, na medida em que o demandante não especificou precisamente o período de tempo de contribução que deseja ver reconhecido por conduto da demanda, isto é, não está claro qual o período controverso.
Isto posto, intime-se a parte autora para, em 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, à vista da Simulação do Tempo de Contribuição (STC) do processo administrativo, especificar qual(is) períodos de trabalho não reconhecido(s) pelo INSS pretende ver averbado(s) informando o início e o fim do(s) mesmo(s) e a documentação pertinente à sua comprovação.
Cumpra-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
22/01/2025 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051343-61.2025.4.01.3400
Grao de Ouro Transportes e Logistica Ltd...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luana Ferreira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:20
Processo nº 1008776-34.2024.4.01.3502
Paulo Henrique Pereira de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdivina Barbosa Freitas Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:07
Processo nº 1005129-94.2025.4.01.3308
Manoel Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 16:03
Processo nº 1018180-81.2025.4.01.3500
Anadir Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Jose Monteiro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 17:15
Processo nº 1021223-06.2024.4.01.4100
Eudes Jorge Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizabeth Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 17:22