TRF1 - 1007164-61.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/08/2025 18:11
Juntada de Documento RPV
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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26/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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26/07/2025 16:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:28
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007164-61.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194941669 Destinatários: NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO THAIS DUTRA DE LIMA - (OAB: GO50310) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194941669).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
30/06/2025 23:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:35
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 17:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:53
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 05:54
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 22:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 19:08
Juntada de cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007164-61.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELMA RIBEIRO DA COSTA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Homologada a Transação
-
14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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11/06/2025 17:26
Juntada de manifestação
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09/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:12
Juntada de contestação
-
09/06/2025 09:06
Juntada de contestação
-
02/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:09
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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01/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:43
Juntada de manifestação
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04/12/2024 21:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/09/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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