TRF1 - 1037550-86.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MARISTELIA OLIVEIRA ROSA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARISTELIA OLIVEIRA ROSA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:55
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 08:31
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARISTELIA OLIVEIRA ROSA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:40
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1037550-86.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELIA OLIVEIRA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
27/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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27/05/2025 10:06
Juntada de Ata de audiência
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10/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARISTELIA OLIVEIRA ROSA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARISTELIA OLIVEIRA ROSA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:44
Juntada de réplica
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11/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:01
Juntada de contestação
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08/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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07/01/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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