TRF1 - 1003545-72.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:46
Publicado Sentença Tipo A em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1003545-72.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Trata-se de ação em que a parte autora postula a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento (complementar) do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, bem como ao ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, porquanto foi vítima de acidente de trânsito, que resultou, supostamente, em invalidez.
No caso, porém, segundo o laudo pericial 1864319695, "Periciando vítima de acidente de trânsito com fratura do fêmur esquerdo, submetido a tratamento cirúrgico, cursa em pós-operatório tardio e sem sequelas.
Dessa forma, concluo que as lesões foram de caráter temporário.".
Ademais, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, cumprindo o médico o encargo que lhe foi atribuído, respondendo com clareza e precisão a quesitação apresentada, razão pela qual não se mostra possível o acolhimento da impugnação autoral 1928256187.
Por fim, embora o autor tenha sofrido acidente de trânsito em 22/02/2022, não há nos autos documento idôneo que comprove que as despesas médicas apresentadas foram causa direta e imediata do acidente sofrido.
Dessa forma, os elementos existentes nos autos levam à conclusão de que a parte autora não faz jus ao(s) complemento pleiteado.
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*76-07 (AUTOR)
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02/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:34
Juntada de impugnação
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23/11/2023 16:25
Juntada de réplica
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31/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:30
Juntada de manifestação
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17/10/2023 11:08
Juntada de laudo pericial
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16/10/2023 13:59
Juntada de contestação
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22/09/2023 15:33
Juntada de apresentação de quesitos
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11/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:58
Perícia agendada
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11/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 05:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CONCEICAO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*76-07 (AUTOR)
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07/06/2023 16:47
Declarada incompetência
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30/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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01/03/2023 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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