TRF1 - 1013621-87.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JACKELINE SILVA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JACKELINE SILVA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JACKELINE SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 18:24
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1013621-87.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELINE SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
27/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 15:12
Juntada de contestação
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13/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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12/05/2025 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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