TRF1 - 1052543-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:04
Juntada de contestação
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08/07/2025 16:31
Expedição de Intimação.
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07/07/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:10
Juntada de emenda à inicial
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15/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052543-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Ainda, deverá juntar aos autos a procuração devidamente assinada e o comprovante de rendimentos, a fim de melhor subsidiar a decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
26/05/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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26/05/2025 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 23:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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