TRF1 - 1003257-63.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:47
Juntada de manifestação
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08/09/2025 01:52
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:01
Decorrido prazo de ISADORA LOUISE DE SOUZA MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Juntada de manifestação
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06/06/2025 18:39
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003257-63.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I.
L.
D.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO - AC3875 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:19
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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04/03/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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04/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:01
Juntada de manifestação
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27/11/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 17:03
Juntada de parecer
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21/06/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:11
Juntada de réplica
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19/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:34
Juntada de contestação
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10/06/2024 21:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/06/2024 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO QUEIROZ MORAIS em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 20:11
Juntada de laudo pericial
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14/03/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 19:22
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:37
Juntada de manifestação
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21/11/2023 19:42
Perícia agendada
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21/11/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:12
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:04
Juntada de contestação
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09/08/2023 18:13
Juntada de manifestação
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07/08/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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18/07/2023 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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