TRF1 - 1014188-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1014188-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE BERTOLINO Advogado do(a) AUTOR: ANNA CLARA BORGES MESQUITA - GO67796 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que se busca a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, em face do INSS.
Constam no CNIS da parte autora vínculos registrados com os Indicadores: “PRPPS: Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público)”, junto ao MUNICIPIO DE ANHANGUERA.
Embora a parte autora apresente nos autos: decretos, exonerações, declaração trabalhista e fichas financeiras; é necessário que a parte autora comprove o exercício da atividade vinculada ao RGPS durante os referidos períodos, por meio de CTC/DTC, para contagem recíproca.
Assim, caso pretenda obter o reconhecimento e aproveitamento do tempo de serviço/contribuição dos vínculos acima mencionados, determino que a parte autora cumpra a providência abaixo, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra: A) concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos Certidão de Tempo de Serviço nos moldes da Instrução Normativa nº 77 INSS/PRES, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 (anexos VIII ou XXX, conforme o caso) emitida pelos empregadores acima mencionados, acrescida das seguintes informações: 1º) se a segurada MARILENE BERTOLINO - CPF: *87.***.*98-00, é titular de algum benefício – sobretudo o de aposentadoria - vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS); e 2º) na hipótese de ser positiva a resposta ao primeiro questionamento, qual foi o tempo de serviço/contribuição considerado para o deferimento do benefício.
B) Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao INSS da documentação juntada.
Após, façam-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
15/03/2025 08:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2025 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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