TRF1 - 1004561-15.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/08/2025 18:05
Juntada de Documento RPV
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA FREITAS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA FREITAS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:02
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004561-15.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA HELENA FREITAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194926325 Destinatários: MARIA HELENA FREITAS FERREIRA FABIO CORREA RIBEIRO - (OAB: MT6215/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194926325).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
30/06/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:19
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 17:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:14
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 09:45
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2025 10:32
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004561-15.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA FREITAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:41
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:04
Juntada de manifestação
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16/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:31
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:27
Perícia agendada
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29/01/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA FREITAS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:00
Juntada de emenda à inicial
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11/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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28/06/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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