TRF1 - 1000658-17.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:05
Juntada de ciência
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26/08/2025 00:52
Decorrido prazo de SOPHIA DIVINA GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:35
Juntada de laudo pericial
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26/06/2025 09:38
Decorrido prazo de SOPHIA DIVINA GOMES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:02
Juntada de contestação
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05/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000658-17.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: THAYSA SILVA GOMES AUTOR: THAYSA SILVA GOMES, S.
D.
G.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: HIAGO LIMA CABRAL - MG215485 Advogados do(a) AUTOR: HIAGO LIMA CABRAL - MG215485, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT em face da Caixa Econômica Federal.
Nos termos da portaria em epígrafe, considerando a pandemia de COVID-19 e as restrições para a realização das perícias médicas no prédio desta Justiça Federal mas, considerando a disponibilidade do médico perito em realizar as perícias em consultório particular, designo para o dia 26 de junho de 2025, às 09:00 horas (horário de Brasília), a perícia médica do(a) autor(a), a ser realizada no seguinte local: Clínica de Fisioterapia São José - Rua Goiás, número 522, esquina com a Rua Jacinto Brandão, Bairro Central, Itumbiara/GO, pelo médico Dr.
ELIAS HÉRCULES FILHO, CRM/GO nº. 22.607.
Fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da Tabela 1, da Portaria nº 1/2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás.
Os quesitos a serem respondidos no exame pericial constam em formulário disponível para acesso no site: https://www.trf1.jus.br/sjgo/formularios/formularios-nucod.
Intime-se a parte autora ou seu representante da designação da perícia, bem como para ciência de que o interessado deverá comparecer à perícia munido de documento de identificação com foto (RG ou CNH), inclusive dos autores menores impúberes, bem como de exames médicos anteriores, laudos, atestados, comprovantes de internação hospitalar e todos os demais documentos de que dispuser para comprovar a incapacidade ou deficiência e auxiliar os trabalhos do perito judicial.
Intime-se o perito para ciência de sua nomeação e de que disporá de 15 (quinze) dias para elaboração e entrega do laudo, contados da data da realização da perícia.
Apresentado o laudo pelo perito, CITE-SE a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e INTIME-SE para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo ou apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência, bem como para: a) impugnação, o que também pode ser feito mediante apontamento em forma de quesitos de questões relevantes que demandem esclarecimento do perito; b) ciência de que eventuais quesitos apresentados, em consonância com o artigo 12, §2º, da Lei 10.259/2001, somente serão submetidos à apreciação pericial se concretamente demonstrado prejuízo à parte decorrente da elaboração do laudo pericial com resposta exclusivamente aos quesitos padronizados por este Juízo.
Apresentada a impugnação supra ou transcorrido em branco seu prazo, concluam os autos para sentença.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
29/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:48
Juntada de manifestação
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06/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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25/03/2025 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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