TRF1 - 1017391-03.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017391-03.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA RIOS MIRANDA ABREU - BA73543 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Contra a Sentença que indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de não ter sido apresentada procuração e regularizada a representação processual, conforme havia sido determinado em Ato Ordinatório, interpôs a parte autora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando a existência de omissão e contradição, pois, na Petição de Emenda à Inicial, fez referência ao instrumento procuratório que já constava dos autos.
Com efeito, percebo que a Sentença hostilizada se encontra fundamentada em premissa fática equivocada, configurando hipótese de erro material, pois, de fato, na Petição de Emenda à Inicial, a parte autora aludiu ao instrumento de procuração ad judicia que instruiu a Inicial, sob o ID 2177178123 – embora, descuidadamente, tenha o Autora nominado como “documentos diversos”, o que dificultou a localização e identificação do documento –, devidamente assinado pela parte autora e sem nenhum vício aparente.
Isto posto, acolho os Embargos de Declaração para anular a Sentença embargada, e determinar o prosseguimento do feito, citando-se o INSS.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
I.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/03/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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