TRF1 - 1012123-47.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:17
Juntada de impugnação
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02/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LAZARO APARECIDO MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:24
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1012123-47.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARO APARECIDO MARQUES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia válida e legível de documento de identificação; b) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; c) indicar, objetivamente, o valor atualizado do débito em aberto, com a devida retificação do valor da causa (art. 292, incisos II e VI, do CPC) - o qual deve considerar a soma do referido débito com o importe requerido a título de indenização por danos morais -, inclusive para fins de verificação da competência do JEF, à medida que se o montante da dívida for superior a 60 salários-mínimos, não será possível o processamento da demanda neste Juizado, pois se busca a quitação do contrato; Intime-se a Caixa para regularizar a representação processual, dentro do mesmo prazo, tendo em vista que foi juntado somente o substabelecimento.
Após, conclusos para apreciação.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
28/05/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 15:47
Juntada de contestação
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07/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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07/05/2025 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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07/05/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJGO.
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07/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:47
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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11/03/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJGO.
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05/03/2025 15:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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05/03/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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