TRF1 - 1003443-47.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON SANTOS DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003443-47.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ELENILSON SANTOS DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TASSIO YRAKITA DA SILVA ARAUJO - PE33556 e ADILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - PE50930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 10:43
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 09:01
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON SANTOS DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON SANTOS DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:10
Juntada de contestação
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26/05/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/05/2023 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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