TRF1 - 1005631-28.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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19/06/2025 16:47
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS DE SANTANA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005631-28.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA MARTINS DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário.
O despacho de ID (2160500793) determinou que a parte autora emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, o prazo foi transcorrido in albis, sem que a parte autora, apesar de regularmente intimada, tenha atendido à diligência.
Diante disso, como não houve a emenda da inicial, mesmo após a devida intimação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na ausência de interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:06
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de NUBIA MARTINS DE SANTANA em 30/01/2025 23:59.
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27/11/2024 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA MARTINS DE SANTANA - CPF: *92.***.*83-49 (AUTOR)
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27/11/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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06/11/2024 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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