TRF1 - 1009683-52.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 23:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:25
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009683-52.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINALVA FERREIRA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 15:40
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 09:47
Juntada de outras peças
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 16:41
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 12:44
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:43
Juntada de laudo de perícia médica
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04/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE MOURA em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:44
Perícia agendada
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16/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:02
Cancelada a conclusão
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12/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 07:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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11/12/2024 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 11:24
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:24
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 22:01
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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