TRF1 - 1005592-27.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005592-27.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DIAS DE SOUSA SAADI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DIAS - BA78437, WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 02 de 20 de janeiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando as alegações da parte autora na petição inicial e que o INSS, por meio da Instrução Normativa nº 186/2025, possibilita a contestação administrativa dos valores descontados indevidamente.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos, que solicitou junto ao INSS a contestação dos descontos apontados, sob pena de extinção.
Cumpre registrar que para o acesso à plataforma de contestação, a parte autora poderá utilizar o canal oficial do INSS, disponível no link: https://meu.inss.gov.br/#/entidades-associativas/consultar-descontos.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005592-27.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DIAS DE SOUSA SAADI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DIAS - BA78437, WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) planilha de cálculos dos valores que entende devido; c) comprovar a negativa do pedido de suspensão/cancelamento da contribuição sindical perante o INSS.
TUDO, sob pena de extinção Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
05/06/2025 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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