TRF1 - 1053834-82.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 16:03
Juntada de embargos de declaração
-
03/06/2025 16:04
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA VALE em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1053834-82.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
M.
V.
REPRESENTANTE: GILVAN DA SILVA VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que o ofício jurisdicional de primeiro grau se encerra com a prolação da sentença, sendo vedado ao juiz singular proferir qualquer outra decisão no feito, salvo para corrigir erros materiais, bem como as imperfeições atacáveis por meio de embargos de declaração, indefiro o pedido da parte autora (Id. 2156016254), porquanto finalizada a atividade jurisdicional deste juízo.
Intime-se a parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, expeça-se RPV.
Após, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé.
ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta -
27/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 13:04
Juntada de inss - demanda concluída
-
26/12/2024 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:20
Juntada de parecer
-
01/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2024 08:46
Juntada de contestação
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20/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA VALE em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
25/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:31
Juntada de laudo de perícia social
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15/12/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:57
Juntada de laudo pericial
-
25/09/2023 08:36
Juntada de manifestação
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22/09/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:42
Perícia agendada
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19/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2023 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/07/2023 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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