TRF1 - 1001092-43.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
09/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 21:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001092-43.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: STELA MARCIA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEFERSON FERREIRA NUNES - MT23861/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 15:16
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001092-43.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: STELA MARCIA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEFERSON FERREIRA NUNES - MT23861/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 12:24
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 19:24
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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06/05/2025 11:13
Juntada de Cálculos judiciais
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25/04/2025 19:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/04/2025 19:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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03/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a STELA MARCIA DE SOUSA - CPF: *87.***.*03-91 (AUTOR)
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03/02/2025 16:02
Homologada a Transação
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01/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/10/2024 17:36
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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06/08/2024 01:27
Decorrido prazo de STELA MARCIA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:52
Decorrido prazo de STELA MARCIA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 20:51
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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25/06/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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