TRF1 - 1094441-06.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1094441-06.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN DE FATIMA SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARQUES PINHEIRO - MA16542 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006 A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder o benefício de auxílio-doença.
Pleiteia ainda o pagamento das prestações vencidas a contar da data de entrada do requerimento administrativo indeferido pela autarquia previdenciária.
Segundo o art. 59, caput, c/c art. 25, inciso I, ambos da Lei nº 8.213/91, os requisitos para a concessão do auxílio-doença são: a) Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. b) Qualidade de segurado. c) Carência de 12 contribuições mensais.
No entanto, a teor das informações constantes do laudo médico apresentado, o requerente não apresenta incapacidade para o labor.
Nesse contexto, não preenchido requisito legal, o pleito não merece provimento.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, CPC/2015).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
19/11/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003767-09.2025.4.01.4003
Rayane Barbosa dos Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Lustosa Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 08:59
Processo nº 1086794-57.2024.4.01.3700
Lindonjonson Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Ribeiro Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 17:20
Processo nº 1018886-80.2024.4.01.3700
Leandro Borges Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Tailane Pereira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 17:23
Processo nº 1006198-49.2025.4.01.3701
Sandra da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Gama de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:31
Processo nº 1033768-49.2025.4.01.3300
Adriana Aelo da Costa
.Caixa Economica Federal
Advogado: Geovana do Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 10:00