TRF1 - 1030996-95.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030996-95.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANIEL ALMEIDA PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRYELLEN LOPES RIBEIRO - GO67332 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por DANIEL ALMEIDA PEREIRA SANTOS , contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÁS, objetivando o reconhecimento da validade da representação administrativa conferida à sua procuradora, por meio de procuração assinada digitalmente e validada pela conta GOV.BR.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora.
DEFIRO a gratuidade de justiça (CPC, artigo 98).
ADMITO o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJGO_DIREF15503734).
INTIME-SE a parte impetrante; NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações; CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
Apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, CONCLUIR o processo para julgamento.
Goiânia (GO), datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/06/2025 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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