TRF1 - 1008342-16.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:15
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 03:24
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:57
Juntada de documento sirea
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04/09/2025 15:00
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MAX SUEL JOSE DAMACENA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 1008342-16.2022.4.01.3502 Autor/Exequente: EXEQUENTE: MAX SUEL JOSE DAMACENA Réu/Executado: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: § "Encaminho, nesta data, os autos ao setor competente para conferência dos dados e expedição da requisição de pagamento. §§ Após a expedição e migração da requisição de pagamento, considerando que o procedimento para o levantamento será operacionalizado pela instituição financeira na forma da Resolução 822/2023 do CJF, fiquem as partes cientes que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". §§§ Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração, depósito ou saque.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal). " ANA LUIZA MACHADO SILVEIRA SERVIDOR -
26/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Juntada de manifestação
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14/05/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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14/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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24/02/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:08
Juntada de cumprimento de sentença
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08/02/2025 18:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MAX SUEL JOSE DAMACENA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a MAX SUEL JOSE DAMACENA - CPF: *15.***.*03-90 (AUTOR)
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20/01/2025 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:29
Juntada de parecer
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25/10/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:43
Juntada de impugnação
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21/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:55
Juntada de contestação
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20/09/2023 16:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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25/07/2023 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:59
Juntada de laudo pericial
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09/06/2023 10:00
Expedição de Intimação.
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07/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:53
Juntada de laudo pericial
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30/05/2023 02:47
Decorrido prazo de MAX SUEL JOSE DAMACENA em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:22
Perícia agendada
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05/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:35
Juntada de manifestação
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23/02/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/12/2022 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2022 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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