TRF1 - 1002288-29.2021.4.01.3903
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 18:01
Recurso Extraordinário não admitido
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30/07/2025 17:55
Recurso Especial não admitido
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30/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/07/2025 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MARLEIA NUNES BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANANDA NUNES SILVA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:03
Juntada de contrarrazões
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10/06/2025 13:59
Juntada de contrarrazões
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002288-29.2021.4.01.3903 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: ESTADO DO PARA, MUNICIPIO DE ALTAMIRA, UNIÃO FEDERAL APELADO: A.
N.
S., MARLEIA NUNES BARBOSA, MUNICIPIO DE ALTAMIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PARA Advogado do(a) APELADO: THIAGO CABRAL OLIVEIRA - PA23125-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
Brasília/DF, 29 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
29/05/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:12
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/05/2025 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARLEIA NUNES BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ANANDA NUNES SILVA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:15
Juntada de recurso extraordinário
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04/04/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 13:49
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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18/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ANANDA NUNES SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARLEIA NUNES BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:41
Juntada de contrarrazões
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04/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 17:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/10/2024 12:07
Juntada de recurso especial
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05/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLEIA NUNES BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANANDA NUNES SILVA em 01/10/2024 23:59.
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14/09/2024 14:42
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2024 11:23
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:02
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2024 13:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALTAMIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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02/09/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 13:03
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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19/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 09:15
Juntada de parecer
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07/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
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03/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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03/11/2023 18:15
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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