TRF1 - 1003728-66.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de MAGNAEL COSTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1003728-66.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNAEL COSTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS RODRIGUES SILVA - GO51121 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior.
Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MAGNAEL COSTA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:42
Juntada de laudo pericial
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17/04/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:56
Juntada de manifestação
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24/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 18:24
Juntada de manifestação
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11/02/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/02/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 14:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/01/2025 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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