TRF1 - 1001691-66.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:27
Juntada de outras peças
-
26/05/2025 14:19
Juntada de outras peças
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1001691-66.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITALINO SOARES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS - GO36866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: VITALINO SOARES DE BRITO CPF: *17.***.*12-68 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 01/09/2007 DIP: 01/05/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185687807.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 19:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:10
Homologada a Transação
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:00
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 11:37
Juntada de resposta
-
07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:21
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:30
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2025 09:01
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/02/2025 10:45
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:58
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
15/01/2025 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007883-61.2025.4.01.4002
Jose Carlos da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Moises Caldas de Carvalho do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:29
Processo nº 1000107-49.2025.4.01.3601
Adelma Barbosa de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 16:07
Processo nº 1054638-34.2024.4.01.3500
Maria Josilene da Costa Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Guimaraes Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:35
Processo nº 1007947-71.2025.4.01.4002
Everaldo Fontenele de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 08:36
Processo nº 1003453-96.2025.4.01.3701
Francisco Celio Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keila Amaral Nogueira Pessoa de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 11:37