TRF1 - 1023316-28.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1023316-28.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: AURENIZIA LIMA TOMAZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
01/08/2023 09:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:10
Juntada de despacho
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19/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/06/2023 08:52
Juntada de Informação
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19/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:21
Juntada de recurso inominado
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30/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 19:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
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11/05/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2022 13:43
Juntada de manifestação
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06/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:54
Juntada de embargos de declaração
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20/05/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 12:51
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:51
Juntada de contestação
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08/03/2022 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:45
Juntada de Ofício
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18/11/2021 09:42
Juntada de laudo pericial
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11/11/2021 01:31
Decorrido prazo de AURENIZIA LIMA TOMAZ em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:21
Perícia designada
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14/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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17/09/2021 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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