TRF1 - 1050076-79.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1050076-79.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVIA APARECIDA E SILVA BORGES Advogado do(a) AUTOR: WELINTON TIAGO PEREIRA DA SILVA - GO70212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que se busca a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, em face do INSS.
Em análise ao CNIS da parte autora, verifico vínculos com O MUNICIPIO DE OUVIDOR e FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE com indicadores de Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (PRPPS).
Ressalte-se que, para fins de aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob o regime próprio no Regime Geral de Previdência Social, o documento essencial é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na forma dos artigos 94 e 96 da Lei nº 8.213/91, a qual deve observar, quanto à forma, o que dispõem os artigos 125 a 134 do Decreto n.º 3.048/99.
Com ela, evita-se a contagem dúplice de períodos laborados em regimes diferentes, ou, ainda, a contagem de período em que não houve contribuição para aquele regime específico.
Assim, caso pretenda obter o reconhecimento e aproveitamento do tempo de serviço/contribuição dos referidos vínculos, determino que a parte autora cumpra a providência abaixo, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra: A) concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos Certidão de Tempo de Serviço nos moldes da Instrução Normativa nº 77 INSS/PRES, de 21 de janeiro de 2015 (anexos VIII ou XXX, conforme o caso) emitida pelo(s) empregador(es) acima, acrescida das seguintes informações: 1º) se a segurada OLIVIA APARECIDA E SILVA BORGES - CPF: *00.***.*61-73, é titular de algum benefício – sobretudo o de aposentadoria - vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS); e 2º) na hipótese de ser positiva a resposta ao primeiro questionamento, qual foi o tempo de serviço/contribuição considerado para o deferimento do benefício.
B) Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao INSS da documentação juntada.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
03/11/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/11/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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