TRF1 - 1036590-79.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:45
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 06:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036590-79.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILSON DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES - PI11457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/07/2025 08:51
Expedição de Documento RPV.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:53
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036590-79.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILSON DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES - PI11457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Documento RPV.
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:07
Homologada a Transação
-
20/03/2025 21:59
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2025 11:50
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:39
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPI
-
21/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
21/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:19
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:34
Perícia agendada
-
16/12/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000962-74.2025.4.01.4103
Davi Assis Sant Ana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Rosa da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 10:48
Processo nº 1005345-10.2025.4.01.4002
Maria Lucilene Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuella Goncalves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 10:27
Processo nº 1033485-06.2023.4.01.3200
Valdemar Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2023 10:32
Processo nº 1005345-10.2025.4.01.4002
Maria Lucilene Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuella Goncalves Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 15:04
Processo nº 1002829-14.2025.4.01.3906
Antonio Raimundo Bento da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Augustus Mendes Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 20:07