TRF1 - 1017364-68.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1017364-68.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO VIANA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
09/08/2023 10:04
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:04
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/02/2023 16:36
Juntada de Informação
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13/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
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11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:34
Juntada de manifestação
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26/01/2023 18:09
Juntada de documento comprobatório
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26/01/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/12/2022 23:59.
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19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:54
Juntada de recurso inominado
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04/10/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2022 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO VIANA DA SILVA - CPF: *96.***.*01-34 (AUTOR)
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30/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 18:23
Juntada de impugnação
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05/04/2022 15:54
Juntada de contestação
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17/02/2022 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:59
Juntada de Ofício
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03/02/2022 22:28
Juntada de manifestação
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03/02/2022 22:01
Juntada de manifestação
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28/10/2021 08:04
Juntada de laudo pericial
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20/10/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VIANA DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 14:23
Perícia designada
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14/09/2021 20:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/07/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2021 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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