TRF1 - 1007515-83.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:39
Decorrido prazo de VALDIR MAGALHAES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:04
Publicado Sentença Tipo C em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 20:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR MAGALHAES DA SILVA - CPF: *95.***.*14-15 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 00:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:43
Juntada de ciência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007515-83.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIR MAGALHAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JAYSON DE SOUSA AGUIAR - PA33472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDIR MAGALHAES DA SILVA FRANCISCO JAYSON DE SOUSA AGUIAR - (OAB: PA33472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
30/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:21
Perícia agendada
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16/06/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDIR MAGALHAES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:24
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1007515-83.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIR MAGALHAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JAYSON DE SOUSA AGUIAR - PA33472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade requerido por Valdir Magalhães da Silva em desfavor do INSS.
Em petição apresentada (ID 2171085489) o autor apontou erro material na sentença homologatória, visto que não foi apresentada pela parte ré nenhuma proposta de acordo nos autos.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença prolata nos autos (ID 2167480840), bem como o trânsito em julgado da ação (ID 2169226021).
Determino a correção da classe do processo. À secretaria para designar perícia médica.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Após, sendo o laudo favorável ao autor, cite-se o INSS para apresentar contestação.
Em caso de laudo desfavorável, venha-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/05/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:15
Juntada de manifestação
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30/01/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 20:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR MAGALHAES DA SILVA - CPF: *95.***.*14-15 (AUTOR)
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30/01/2025 20:00
Homologada a Transação
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21/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 21:36
Juntada de contestação
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10/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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26/11/2024 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 22:39
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 22:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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