TRF1 - 1022132-03.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1022132-03.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Adicional de 25%] EXEQUENTE: JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/04/2024 18:36
Juntada de documento comprobatório
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27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR - CPF: *31.***.*28-57 (AUTOR)
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29/01/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:22
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 14:51
Juntada de comprovante de depósito judicial
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01/03/2023 23:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 23:33
Juntada de Certidão
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17/02/2023 07:58
Juntada de laudo pericial
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28/01/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:01
Perícia agendada
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13/01/2023 17:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2022 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/12/2022 18:47
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 18:01
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GOMES DA CUNHA JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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05/11/2022 15:06
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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05/11/2022 15:01
Juntada de procuração
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04/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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28/09/2022 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 09:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2022 21:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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